Lei dos Planos

A Lei 9656, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde, foi sancionada em 03 de junho de 1998.

Desde então, todas as operadoras passaram a oferecer produtos de coberturas similares, porém, diferindo sua abrangência de locais de atendimento e rede credenciada.

A partir de junho de 1998, foi vedada a exclusão de pessoas com doenças ou lesões preexistentes, porém foi assegurada às operadoras uma carência de até 24 meses para as respectivas doenças ou lesões.

Houve uma redução nas carências, que passaram a ser de até 180 dias para internamento, 300 dias para parto ou cesárea e até 720 dias para doenças ou lesões preexistentes.

 Os custos das mensalidades passaram a seguir as faixas etárias estipuladas pela Lei, sendo estas: 

  • de 00 a 18 anos
  • de 19 a 23 anos
  • de 24 a 28 anos
  • de 29 a 33 anos
  • de 34 a 38 anos
  • de 39 a 43 anos
  • de 44 a 48 anos
  • de 49 a 53 anos
  • de 54 a 58 anos
  • de 59 anos acima

Para que as mensalidades sejam reajustadas, as operadoras precisam de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que é o órgão fiscalizador dos planos de saúde.

 

 

 

© Copyright 2009 Camboriú Saúde Ltda. Todos os direitos reservatdos.
Email: comercial01@camboriusaude.com.br
Rua Felipe Schmidt, 370. - CEP 88301-041 Centro - Itajaí
Fone: (47) 3247 4900